Termos e condições de serviços advocatícios

1. Definições e Aceitação dos Termos


1.1. Definições


Para efeitos destes Termos e Condições:


  • País se refere a: Brasil
  • Escritório (referida como "o Escritório", “a Hermida Maia”, “Sociedade de Advogados”, "Nós" ou "Nossa" neste Contrato) refere-se à Hermida Maia Sociedade Individual de Advocacia, inscrita na Ordem de Advogados do Brasil Seccional do Amazonas (OAB/AM) sob o n. 620/2017 e Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n. 27.876.012/0001-30.com sede à Rua Rio Javari n 680, N. Sra. das Graças, Manaus - AM, neste ato representada pelo seu sócio ADRIANO MENEZES HERMIDA MAIA, CPF 817.348.402-34, OAB inscrição definitiva nº 8894AM e inscrições suplementares 476963SP,  75394DF e 107048RS.
  • Dispositivo significa qualquer dispositivo que possa acessar o Serviço, como um computador, um celular ou um tablet digital.
  • Serviço refere-se ao Site  e a prestação de serviços advocatícios.
  • Os Termos de uso (também denominados "Termos") significam estes Termos de uso que formam todo o acordo entre Você e a Escritório quanto ao uso do Serviço. 
  • O site refere-se à Sociedade Individual de Advocacia de Hermida Maia, acessível a partir de https://www.hermidamaia.adv.br/
  • Você quer dizer o indivíduo acessando ou usando o Serviço, ou a empresa, ou outra pessoa jurídica em nome da qual tal indivíduo está acessando ou usando o Serviço, conforme aplicável.


1.2. Termos de serviço


Estes Termos de Serviço (“Termos”, “Contrato”) constituem um acordo legal entre o operador deste site (“Operador do site”, “nós” ou “nosso”) e você (“Usuário”, “você” ou “seu”). Ao acessar ou utilizar nosso site e seus serviços (coletivamente, “Site” ou “Serviços”), você concorda em cumprir e estar vinculado a estes Termos. Leia atentamente antes de usar nosso Site.


2. Contratação e Valores


2.1 A contratação dos serviços de assessoria jurídica será realizada mediante pedido pelo site. Os valores dos planos de assessoria serão determinados de acordo com os serviços inclusos e coberturas contratados, conforme os detalhes de cada plano apresentados na página de contratação.


3. Objeto do Contrato


3.1 Este contrato estabelece a prestação de serviços de assessoria jurídica para ação de superendividamento em nome do CONTRATANTE. Inclui a elaboração de peças processuais, acompanhamento processual, participação em audiências e sessões de julgamento, consultoria jurídica e outras atividades necessárias.


4. Remuneração do Contratado


4.1 O CONTRATANTE concorda em pagar os honorários mensais de acordo com sua faixa salarial, conforme as condições estabelecidas para cada plano. Os honorários são necessários para garantir a continuidade dos serviços contratados.


4.2 Em caso de descumprimento do pagamento de qualquer parcela, o CONTRATADO poderá suspender o acesso ao recebimento de envio de andamentos automáticos do processo e do compartilhamento de acesso ao aplicativo Jusbrasil, limitar o serviço de atendimento exceto por e-mail, por chat, whatsapp, telefone até a regularização da situação e aplicação de multa contratual de 10% sobre os valores em atraso, e juros legais de 1% ao mês. 


4.3. Fica estabelecido que, em caso de êxito na demanda, os honorários de sucumbência serão devidos em favor do CONTRATADO e não serão incluídos nos valores aqui acordados.


5. Forma de Pagamento e Vencimentos


5.1 Os honorários iniciais devem ser pagos no momento da assinatura do contrato, cujo vencimento ocorre no dia da solicitação do pedido e assinatura eletronica deste termo.


6. Confidencialidade e Proteção de Dados


6.1 As partes compromete-se a manter sigilo sobre todas as informações e documentos tratados entre cliente e advogado, em conformidade com as regras éticas da advocacia e as regulamentações de proteção de dados aplicáveis, durante a prestação do serviços e posterior a ela, proibida a divulgação ou utilização indevida para fins diversos do contratado, salvo mediante autorização expressa do CONTRATANTE ou por determinação judicial.


7. Comunicação entre as Partes


7.1 A comunicação entre as partes ocorrerá preferencialmente por meios eletrônicos, como e-mail, chat e aplicativos de mensagens, conforme as opções disponibilizadas pelo CONTRATADO.


8. Rescisão e vigência


8.1 O contrato pode ser rescindido a qualquer momento mediante comunicação escrita de uma das partes à outra. Em caso de rescisão, serão aplicáveis as cláusulas específicas de pagamento proporcional aos serviços prestados até a data da rescisão.


8.2. Este contrato terá um prazo mínimo de 12 meses e será automaticamente renovado durante a vigência do processo. Após o período de vigência e deseje rescindir o contrato, as partes podem fazê-lo a qualquer momento, desde que notifiquem a outra parte com pelo menos 30 dias de antecedência.


8.3. Se houver rescisão nos primeiros 7 dias da contratação, o CONTRATANTE pagará o equivalente a 50% do valor da anuidade da assessoria contratada a título de consultoria jurídica recebida. Posteriormente à distribuição, devido ao benefício obtido, o CONTRATANTE arcará com os honorários mínimos estipulados na Tabela da OAB para os atos praticados, deduzido o valor total dos honorários recebidos. Além disso, será retido o percentual acordado para a participação do CONTRATADO no proveito econômico da causa.



9. Jurisdição


9.1 Para resolver quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, fica eleito o foro do domicílio do contratante, renunciando as partes a qualquer outro foro.


10. Disposições Gerais


10.1 Estes Termos constituem o acordo integral entre as partes, prevalecendo sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores. Qualquer modificação ou aditamento deve ser por escrito e assinado por ambas as partes.


11. Uso de Cookies e Links para Outros Sites


11.1 Nós poderemos coletar informações por meio de cookies. Links para outros sites podem estar presentes no nosso site, e estes Termos se aplicam apenas ao nosso site.


As partes reconhecem e concordam com os termos deste contrato, dispensando a assinatura de testemunhas nos termos do art. 24 da Lei 8.906/94. As partes declaram ter recebido uma cópia do contrato por e-mail e a possibilidade de gerar uma versão impressa do mesmo. Além disso, as partes assinam eletronicamente, de acordo com a MP 2.200-2/2001 e o art. 10 da Lei 6.015/73, por meio da assinatura digital